Também chamado de “Triagem auditiva neonatal”, deve ser realizado entre o segundo e terceiro dias de vida e no máximo com até 30 dias de vida. Trata-se de um exame bem simples. É colocado um pequeno fone na orelha do bebê ligado a um aparelho que emite sons de baixa intensidade e capta as repercussões desses ruídos na orelha da criança. Deve ser realizado com a criança dormindo e demora uns 10 minutos.
Desde o dia 2 de agosto de 2010 o exame é obrigatório e gratuito no Brasil. Todos os bebês devem fazer esse teste, pois se tiverem alguma alteração nesse exame serão avaliados, antes dos 3 meses de vida, pelo otorrinolaringologista e fonoaudiólogo para confirmar se possuem realmente algum problema na audição para que o tratamento seja o mais precoce possível.
A audição no recém-nascido é muito mais desenvolvida do que a visão. Minutos após o seu nascimento ele já é capaz de reconhecer a voz materna com perfeição. A audição do bebê é testada ainda na maternidade por meio do teste de emissões otoacústicas, ou teste da orelhinha. É realizado por um equipamento que emite ondas sonoras no ouvido do recém-nascido e analisa a resposta do ouvido ao estímulo. Se a resposta for adequada, considera-se que a criança tem audição normal. Se não houver resposta ao estímulo, o exame deve ser repetido em um mês. A falha no primeiro teste pode ocorrer por líquido presente no conduto auditivo da criança. Se a perda auditiva for confirmada no segundo exame, a investigação deve prosseguir com mais testes para identificar a causa da perda auditiva